Segundo o prescrito no Art. 45 do Estatuto da Confederação, o uso da Logomarca da CBTE é de exclusiva aplicação nos documentos, ofícios, uniformes, placas, medalhas e outras situações oficiais devidamente justificadas.
O seu uso sem a devida autorização da Direção da CBTE caracteriza infração grave, sujeita a sanções ou medidas judiciais.
Chegou ao nosso conhecimento que algumas entidades estão usando a logo da CBTE, indevidamente, em documentos que estão sendo remetidos para seus associados.
Solicitamos que tal prática seja suspensa preservando os direitos da CBTE.
Paulo Antonio Guedes de Lima e Silva
Administrador Judicial