Pesquisar
Close this search box.

UNIDOS PELO TIRO ESPORTIVO – COMUNICADO RECADASTRAMENTO DAS ARMAS

Facebook
WhatsApp
Email

17 de fevereiro de 2023.

Prezados(as) atletas,

O Grupo “UNIDOS PELO TIRO ESPORTIVO”, união das entidades do desporto nacional, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO – CBTP, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO – CBTE, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CAÇA E TIRO – CBCT, LIGA NACIONAL DE TIRO AO PRATO – LNTP e a FEDERAÇÃO GAUCHA DE CAÇA E TIRO – FGCT, vem trabalhando desde o final de outubro de 2022, levando para o grupo de transição do governo, as necessidades dos Atiradores Desportivos.

Ontem, quinta-feira, dia 16/02/2023, mais uma vez representantes do grupo “UNIDOS PELO TIRO ESPORTIVO”, coordenados pelo Presidente da CBTP, Sr. Hwaskar Fagundes, estiveram reunidos nas dependências da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC do Exército Brasileiro em Brasília/DF, abordando diversas pautas e questionamentos no tocante alguns itens do Decreto n° 11.366 de 01/01/2023 que afetam e ameaçam diretamente os calendários de competições esportivas de todas as entidades, bem como as atividades de caça e controle ambiental, além de uma das pautas mais urgentes e importantes para os atletas filiados nas entidades supracitadas, suas federações e clubes, que é justamente a questão do recadastramento das armas de fogo descrito no Art. 2° do referido decreto.

O tema do recadastramento das armas de fogo, ganhou um novo capítulo na noite da última quarta-feira, dia 15/02/2023, apos a decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Sr. Gilmar Mendes, na Ação Declaratória de Constitucionalidade com pedido de medida cautelar, registrada sob n° 85 MC/DF, proposta pelo Sr. Presidente da República, com o objetivo de ver declarada a constitucionalidade do Decreto n° 11.366 já citado, suspendendo o julgamento de todos os processos em curso bem como a eficácia de decisões judiciais afastando a aplicação do malfadado Decreto, cujo teor da conclusão abaixo descrevemos:

“Ante o exposto, defiro o pedido formulado e determlno, desde já, ad referendum do Pleno (art. 5o, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 do Lei 9.868):

1. (I) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso cujo objeto ou a causa de pedir digam com a constitucionalidade, legalidade ou eficácia do Decreto nº 11366, de 1º de janeiro de 2023, do Presidente do República e;
2. (II) a suspensão da eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do Decreto nº 11.366 de 1º de janeiro de 2023, do Presidente da República.
Inclua-se o referendo desta medida cautelar para julgamento no Plenário Virtual, em cumprimento ao disposto no art. 21, V, do RI/STF, com a redação dada pelo ER 58/2022.

Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2023. Ministro Gilmar Mendes”

CLIQUE AQUI e tenha acesso à integra da Medida Cautelar na ação Declaratória de Constitucionalidade nº 85/DF.
A decisão acima, deverá ir a plenário virtual “não tendo data definida para tal”.

Após a reunião com os oficiais da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC e levando-se em consideração a determinação proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal no ADC n° 85 MC/DF citado acima, as entidades membro do Grupo “UNIDOS PELO TIRO ESPORTIVO” elencadas no preâmbulo desta comunicação ORIENTAM suas federações, clubes e atletas filiados à EFETIVAREM O RECADASTRAMENTO junto ao Sinarm (Policia Federal), no sitio eletrônico: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/recadastramento/recadastramento-1, das armas tanto de uso permitido como de uso restrito, adquiridas após a edição do Decreto no 9.785 de 7 de maio de 2.019, até que haja uma mudança legislativa ou mesmo judicial, evitando desta forma futuras sanções que possam ocorrer, inclusive a apreensão do respectivo armamento por infração administrativa.

De acordo, com o Art. 3° da Portaria MJSP n° 299 de 30 de janeiro de 2023, o cadastramento das armas deverá ocorrer, em até 60 (sessenta) dias, contados de 1º de fevereiro de 2023, ou seja, o prazo fatal é dia 02/04/2023.

Jodson Gomes Edington Junior – Presidente da CBTE

Hwaskar Fagundes – Presidente da CBTP

Otto Carlos Pohl – Presidente da CBCT

Valdir Abel – Presidente da LNTP

Carlos Rubem Schreiner – Presidente da FGCT

Deixe o seu comentário!

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.