A Coordenadora do Programa Bolsa Atleta da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, Dayane Alves de Abreu, solicitou à CBTE a divulgação das informações abaixo, monitoramento e cumprimento do previsto no Termo de Adesão por parte dos atletas.
O Programa Bolsa Atleta é uma política pública voltada ao apoio à atletas de alto rendimento, com a finalidade dar suporte complementar à preparação esportiva dos candidatos eventualmente beneficiados, com vistas à manutenção/melhora dos resultados esportivos. Portanto possuem contrapartidas e obrigações que devem ser cumpridas pelos atletas.
Dentre elas, o uso da marca do Programa Bolsa Atleta faz parte das OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA, descritas no Termo de Adesão do Programa (contrato) e, em se tratando de cláusula contratual.
Termo de Adesão:
“II – Das obrigações do(a) BOLSISTA:
(…)
k) atuar obrigatoriamente com a marca do programa Bolsa-atleta/Ministério da Cidadania/Governo Federal, quando da participação como atleta em competições oficiais, respeitado o regulamento da modalidade, à exceção de atletas beneficiados nas categorias Estudantil e de Base.
l) utilizar a marca do programa Bolsa-atleta/Ministério da Cidadania/Governo Federal em seu material promocional/divulgação (camisa, boné, agasalho, bermuda e outros), durante a participação em programas e/ou entrevistas realizadas nos diversos meios de comunicação, de modo a permitir à plena e imediata identificação da condição de bolsista do programa, à exceção de atletas beneficiados nas categorias Estudantil e de Base.
m) promover o programa bolsa-atleta nas oportunidades criadas (pessoais ou institucionais) junto aos diversos meios de comunicação e/ou palestras que vier a proferir, observado o disposto nesta cláusula.
o) fazer pelo menos 02 (duas) publicações no feed/linha do tempo por ano nos perfis pessoais das redes sociais mostrando a marca Bolsa-Atleta na imagem, podendo ser em formato de vídeo, fotografia, arte gráfica, ou post oficial enviado pela Secretaria Especial do Esporte, sendo que neste caso deve-se observar a forma e o prazo estabelecidos pela Secretaria.
Não existe impedimento, por parte do Programa, em uso da marca BOLSA ATLETA em conjunto a outros patrocinadores que possui. A aplicação da logomarca deve respeitar as especificidades da modalidade, porém a mesma deve ocupar espaço equivalente aos demais apoiadores e/ou patrocinadores, tanto em dimensões quanto em posicionamento.
Para auxiliar na aplicação da marca no material esportivo, consta no Portal da Secretaria Especial do Esporte o manual na qual detalha o uso da marca. Por meio do link a seguir, é possível baixar os arquivos da Identidade Visual do Programa Bolsa Atleta: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/selos-e-marcas