RESOLUÇÃO DISPÕE SOBRE EMBARQUE E DESEMBARQUE COM ARMAS E MUNIÇÕES

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A Agência Nacional de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil publicou no último dia 25 de janeiro, a Resolução 461, que dispõe sobre os procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis.

Na Resolução estão descritas as regras para despacho de armas por atiradores esportivos. A CBTE recomenda aos atletas que façam a leitura completa da Resolução com destaque para o Capítulo III art. 29 e os seguintes que dispõem sobre os direitos e deveres do atleta no ato do embarque e na retirada de seu equipamento no destino.

Clique aqui para ler a resolução na íntegra

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