REGISTRO DA HABILITAÇÃO DE INSTRUTOR

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A Portaria Nº 019 – DMB (Exército Brasileiro), de 14 de novembro de 1997, autoriza o apostilamento da atividade de Instrutor de Tiro para Atiradores com Certificado de Registro (CR) na Região Militar de vinculação, desde que o mesmo seja habilitado para essa atividade, nas modalidades de interesse, seja atestado pelo clube ou associação onde irá exercê-la “e ratificada por entidade de classe de âmbito estadual ou federal”.

A Confederação Brasileira de Tiro Esportivo é a entidade nacional que ratifica, conforme prevê a portaria acima, a habilitação da atividade de Instrutor de Tiro para todos os Estados da Federação.

Para realizar esta ratificação a CBTE emite carteira de Instrutor de Tiro, cobrando por este serviço uma pequena taxa de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os instrutores constantes do cadastro.

A CBTE criou um grupo de trabalho para elaborar as normas para credenciamento de novos instrutores e Programa de Matérias para o Curso de Formação para Habilitação e Atualização de Instrutores de Tiro.

Está previsto para o início da 1ª quinzena de maio de 2008 o funcionamento destes cursos.

Cordialmente

Frederico José Pereira da Costa
Presidente

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