Em cumprimento à decisão exarada pelo Exmo. Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN no processo nº 001.10.006806-6, ficam, até ultima deliberação, suspensos, os efeitos da Assembléia Geral Extraordinária desta Confederação, realizada no dia 10 de Fevereiro de 2009.
Em conseqüência torna sem efeito a filiação da Federação Norteriograndense de Tiro Esportivo – FNTE e reativa a filiação da Federação Norteriograndense de Tiro ao Alvo – FNTA.
Paulo de Lima e Silva
Administrador Judicial