Lembramos aos beneficiados com o Programa Bolsa-Atleta, que o envio de declarações para Prestação de Contas somente poderá ocorrer após o recebimento da 12ª parcela (favor conferir na área restrita no Ministério do Esporte). O atleta, após o recebimento da última parcela, terá até 30 dias para apresentá-la, sob pena de incorrer nas hipóteses previstas no art. 8°, § 2° e art. 9° do Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro de 2005.
O Atleta deverá enviar ao Ministério do Esporte a documentação abaixo:
1. Declaração da Entidade de Prática do Desporto (Clubes / Academias / Correlatos) – Responsabilidade do atleta junto com o clube, conforme modelo constante no link
– Pegar o modelo no site do Ministério do Esporte, preencher, enviar para o Clube colocar em papel timbrado e assinatura do presidente ou representante legal.
2. Declaração da Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação) – Responsabilidade da CBTE
– Não precisa pegar o modelo no site do Ministério do Esporte, basta enviar os seguintes dados para ranking@cbte.org.br com cópia para cbte@cbte.org.br.
Nome completo:
Tipo de Bolsa que recebeu: Nacional ou Internacional
Diretoria: Carabina, Pistola, Rifle, Tiro ao Prato ou Trap