NOVA REGRA SOBRE VESTIMENTAS DA ISSF

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A ISSF, interpretando e regulamentando a Regra 6.4.2.1 do seu Código de Vestimentas, determinou que não é permitido o uso, na linha de tiro ou na cerimônia de premiação, dos seguintes itens de vestimenta:

Calças jeans, calças de brim, roupas esfarrapadas, desfiadas, rasgadas, com remendos ou com buracos, camisetas tipo regata ou camisetas sem manga, roupas com padrões de camuflagem, roupas com cores não esportivas (cores exageradas, berrantes), mensagens não esportivas nas roupas e todo e qualquer tipo de sandálias.

Em conseqüência alertamos aos atiradores para que procurem seguir as normas determinadas pela ISSF, informando ainda que a CBTE passará a adotar esse critério nas competições sob sua responsabilidade.

Paulo Antonio Guedes de Lima e Silva
Administrador Judicial

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