NOVA REGRA PARA CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E HOSPEDAGENS PELA CBTE

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A partir da presente data, qualquer cancelamento de passagem ou hospedagem deverá ser comunicado à CBTE, com no mínimo 72h de antecedência, a fim de evitar que esta entidade tenha despesas com multas referentes a esse cancelamento.

As despesas por acaso ocorridas em razão da não participação no prazo citado serão imputadas ao responsável pelo cancelamento.

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