A partir da presente data, qualquer cancelamento de passagem ou hospedagem deverá ser comunicado à CBTE, com no mínimo 72h de antecedência, a fim de evitar que esta entidade tenha despesas com multas referentes a esse cancelamento.
As despesas por acaso ocorridas em razão da não participação no prazo citado serão imputadas ao responsável pelo cancelamento.