NORMAS PARA A ELEIÇÃO DO COLEGIADO DA COMISSÃO DE ATLETAS

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A Comissão de Atletas da CBTE apresenta o formato para eleição do colegiado que representará os atletas matriculados na Assembleia Geral de Eleição.

De acordo com o Art 57 §3º do Estatuto desta entidade, os atletas tem representatividade de um terço do número de votos da referida assembleia. No mesmo parágrafo, consta como deverão ser distribuídos os atletas a representarem cada disciplina.


§ 3o Os atletas matriculados, através de eleição direta entre os seus pares elegerão os seus 10 (dez) representantes, que somados ao Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Atletas comporão o colégio eleitoral da Assembleia Geral de Eleição, conforme previsto no Art. 57 § 3o, observando, na medida do possível, a paridade de no mínimo 1/3 (um terço) por gênero, contemplando cada uma das cinco Regiões Geográficas, sendo, no mínimo:

– Um atleta de cada um dos grupos de disciplinas olímpicas Carabina, Pistola e Prato;
– Um atleta das disciplinas de Rifle Internacional;
– Um atleta das disciplinas de Provas Nacionais;
– Um atleta das disciplinas Paralímpicas;
– Um atleta das disciplinas de Prato não olímpico;
– Um atleta com participação em jogos sulamericanos ou panamericanos ou olímpicos ou CAT ou campeonato mundial ou copas mundiais (ISSF).

De acordo com as regras acima definidas, esta comissão, por já ter sido previamente eleita por membros da entidade, definiu a eleição do colegiado em três etapas a serem executadas de forma conjunta com a CBTE, de acordo com o Art. 57 § 6º:

1) Cadastro dos interessados em compor o colegiado de atletas, no qual o atleta deve se enquadrar nos pré-requisitos de algum dos itens referidos no Art. 57 § 3º supra-citado;

Prazo de inscrição: de 28/03/2021 a 02/04/2021

A inscrição devera ser encaminhada para o email da Comissão de Atletas: atletascbte@terra.com.br , contendo identificação, modalidade, breve currículo esportivo, clube e federação que representa.

2) Divulgação dos candidatos aptos no site da CBTE e em meios digitais da Comissão
de Atletas CBTE (05/04/2021)

3) Realização da Eleição: Através do site CBTE

Inicio: 09:00h do dia 09/04/2021 e termino as 18:00h do dia13/04/2021

• Esta será feita através de formulário eletrônico.

• Cada atleta votante deverá entrar com seu Login CBTE e, a partir daí terá seu voto computado eletronicamente, bloqueando duplicidade de votos e garantindo a possibilidade de auditoria, caso necessário;

• Dentre as inscrições, não havendo nenhum candidato em algum dos itens , a Comissão de Atletas indicará um representante;

• Em caso de empate de candidatos no mesmo item, a decisão caberá a Comissão de Atletas com voto Minerva.

Rio de Janeiro, 19 de Março de 2021

Janice Teixeira
Presidente

Rosane Budag
Vice Presidente

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