Nesta terça-feira, dia 18/04/2023, foi publicada no Diário Oficial da União a relação dos atletas contemplados, que pode ser consultada no link a seguir: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mesp-n-11-de-17-de-abril-de-2023-477641302.
Os atletas contemplados e que não possuem nenhum tipo de pendência, terão o termo de adesão disponibilizado até o final do dia. O documento deverá ser assinado em até 30 dias.
O Programa Bolsa Atleta, tem a satisfação de participar diretamente das conquistas dos atletas, sabemos que o apoio é extremamente importante na preparação esportiva dos atletas. Sendo assim, em contrapartida os atletas devem cumprir as obrigações previstas na Cláusula Segunda do Termo de Adesão das obrigações do(a) Bolsista:
“II – Das obrigações do(a) BOLSISTA:
(…)
k) atuar obrigatoriamente com a marca do programa Bolsa-atleta/Ministério da Cidadania/Governo Federal, quando da participação como atleta em competições oficiais, respeitado o regulamento da modalidade, à exceção de atletas beneficiados nas categorias Estudantil e de Base.
l) utilizar a marca do programa Bolsa-atleta/Ministério da Cidadania/Governo Federal em seu material promocional/divulgação (camisa, boné, agasalho, bermuda e outros), durante a participação em programas e/ou entrevistas realizadas nos diversos meios de comunicação, de modo a permitir à plena e imediata identificação da condição de bolsista do programa, à exceção de atletas beneficiados nas categorias Estudantil e de Base.
m) promover o programa bolsa-atleta nas oportunidades criadas (pessoais ou institucionais) junto aos diversos meios de comunicação e/ou palestras que vier a proferir, observado o disposto nesta cláusula.
o) fazer pelo menos 2 (duas) publicações no feed/linha do tempo por ano nos perfis pessoais das redes sociais mostrando a marca Bolsa-Atleta na imagem, podendo ser em formato de vídeo, fotografia, arte gráfica, ou post oficial enviado pela Secretaria Especial do Esporte, sendo que neste caso deve-se observar a forma e o prazo estabelecidos pela Secretaria.
Não existe impedimento, por parte do Programa, em uso da marca BOLSA ATLETA em conjunto a outros patrocinadores que possui. A aplicação da logomarca deve respeitar as especificidades da modalidade, porém, a mesma, deve ocupar espaço equivalente aos demais apoiadores e/ou patrocinadores, tanto em dimensões quanto em posicionamento.