Cumpre à CBTE, diante dos últimos acontecimentos relacionados ao término do convênio de parceria firmado, em data de 08 de setembro de 2014, com a Liga Nacional de Tiro ao Prato, prestar, embora de maneira suscinta, os seguintes esclarecimentos aos seus Atletas matriculados, Clubes e Federações filiadas à entidade:
1º – Através do documento datado de 09 de novembro do corrente ano, a Liga Nacional NOTIFICOU a CBTE, conforme se vê da correspondência em anexo, e, de maneira unilateral, deu como rescindido, sem justa causa, o convênio até então em vigor.
2º – Conforme fica evidenciado da NOTIFICAÇÃO, a Liga Nacional estabeleceu, também de forma unilateral, a data em que o convênio estaria rompido, ou seja, quando do término do Evento das Finais das duas entidades, ocorrido no último final de semana em Ponta Grossa.
3º – Para que não houvesse nenhum tipo de prejuízo ao desenvolvimento das atividades ainda em curso, foi estabelecido que a divulgação do rompimento do convênio dar-se-ia, tão somente, após as referidas Finais.
4º – Entretanto, pelo fato de que a Liga, bem antes daquela data, ter elaborado o seu próprio Calendário de Provas para 2020, inclusive com divulgação em seu site, a CBTE, de imediato, e para que os Atletas não concluíssem que aquele Calendário seria também o da CBTE, porquanto ainda não informados do término do acordo, elaborou o seu próprio Calendário, o qual contempla as datas possíveis para a realização das suas provas. Na elaboração do Calendário, a CBTE levou em consideração diversos fatores, todos importantes, sendo, assim, utilizadas as datas possíveis. Tais datas não foram fixadas, portanto, de modo aleatório.
5º – Da mesma forma, a CBTE deu início ao Planejamento da Disciplina de TRAP, agora sob essa nova realidade que lhe foi imposta. O Planejamento, já em sua fase final de elaboração, será, em breve, amplamente divulgado às Federações filiadas, Clubes e Atletas Matriculados.
6º – A CBTE recebeu com surpresa a decisão da Liga Nacional de não mais atuar de forma conjunta com a Confederação, eis que, nenhum contato prévio ocorreu anteriormente em tal sentido.
7º – Em que pese o término do convênio que se deu, como já informado, por iniciativa da Liga Nacional, a CBTE manterá inalterado o valor das anuidades, tal como o estabelecido naquele convênio.
8º – De outra parte, competia e compete a CBTE, embora lamentando o ocorrido, respeitar a decisão da Liga Nacional, agradecendo todos esses anos de parceria entre as duas entidades, muito embora não expresse sua concordância com alguns dos itens por ela alinhados em sua NOTIFICAÇÃO, os quais, entretanto, não têm o condão de afastar o rompimento do Convênio de Parceria e de Acordo firmado entre as duas entidades.
9º – Por último, informamos, também, que no dia 02 de dezembro o então Diretor de TRAP da Confederação, o Sr. Giovani Suriz, solicitou sua renúncia ao cargo. A este dirigente agradecemos, profundamente, todo o trabalho realizado em prol da disciplina TRAP ao longo de sua gestão.
Para ver o comunicado de rompimento do Convênio enviado pela Liga, clique aqui!