A Medida Provisória 417, que altera a Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento), concedeu um novo prazo, até 31 de dezembro de 2008, para que armas não registradas possam ser tornadas legais.
Se por acaso você possui arma não registrada poderá legalizá-la registrando a mesma no Sigma (Exército) ou Sinarm (Polícia Federal).
A mesma MP prorroga até 31 de dezembro de 2008 o prazo para a renovação de registros de armas. Caso você tenha arma registrada na Polícia Civil e ainda não fez a renovação deste registro junto a Polícia Federal (SINARM) ou Exército Brasileiro (SIGMA), regularize sua situação.
Clique aqui para ver a integra da Medida Provisória:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2008/Mpv/417.htm
Cordialmente
Frederico José Pereira da Costa
Presidente