O subcomandante Logístico do Comando Logístico do Exército Brasileiro Gen. Div. Eduardo Antonio Fernandes, através da DIEX nº 86, comunicou a todas as Regiões Militares as novas orientações sobre a aquisição de armas e munições em caráter urgentíssimo.
Entre outras disposições, a DIEX informa, mais especificamente para os atiradores que:
1) a aquisição de arma de fogo de uso permitido ou restrito no comércio ou na indústria precisa de autorização prévia;
2) o limite de armas de uso permitido para aquisição será de trinta armas;
3) o limite de armas de uso restrito para aquisição será de trinta armas;
4) não serão considerados os níveis para fins de aquisição de armas;
5) não exigir a Declaração de Ranking dos últimos does meses (Anexo D);
6) não considerar o prazo mínimo de 12 meses para transferir armas importadas;
7) a aquisição de munição será mediante apresentação do CRAF.
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