O PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO – CBTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fundamento no artigo 22, da Lei 9.615/98, e nos artigos 9º e 37, inciso V, do Estatuto da CBTE, DECIDE:
Ficam convocadas as Federações filiadas à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO – CBTE, para a Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 05 de março de 2009, às 13 horas, em primeira convocação, havendo o quórum previsto no § 2º do artigo 9º do Estatuto da CBTE, e às 13 horas e 30 minutos, em segunda convocação, com qualquer número de associados, na sede da CBTE, localizada na Rua Miguel Couto, n.º 105, sala 922, Centro, Rio de Janeiro, RJ, para o cumprimento da seguinte pauta:
1. Tomar ciência do Relatório Anual do exercício anterior;
2. Tomar ciência do Relatório do STJD;
3. Julgar as contas apresentadas pelo Presidente, devidamente, acompanhadas do Parecer do Conselho Fiscal;
4. Aprovar o orçamento apresentado pela Diretoria, para o exercício;
5. Eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Conselho Fiscal;
Frederico José Pereira da Costa
Presidente da CBTE