EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 5 DE ABRIL

Facebook
WhatsApp
Email

O Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, expediu o Decreto 48.644, de 22 de março de 2021, instituindo na cidade um feriadão de 10 dias corridos como medida restritiva de combate aa Covid-19, de 26/3 a 04/4/2021, durante o qual comércio, serviços, reuniões e lazer coletivo estarão proibidos e prédios comerciais permanecerão fechados, incluindo a sede da CBTE. Por tal razão, a AGE marcada originalmente para 31 de março de 2021 é transferida para o dia 5 de abril de 2021, presencialmente no mesmo local, horário e ordem do dia.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

O Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo – CBTE, no uso de suas atribuições estatutárias ínsitas no artigo 50 alínea “c” e de acordo com o artigo 24 incisos I e II; artigo 27 inciso II; artigo 33 parágrafo 3º, na forma do artigo 32, todos do Estatuto em vigor, convoca as Federações filiadas e a Comissão de Atletas da CBTE para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 5 de abril de 2021, em primeira convocação às 14:00 horas e, em segunda e última convocação, às 14:30 horas, com o quórum previsto no artigo 34 letra “f” do Estatuto, presencialmente na sede da CBTE, sita na Rua Miguel Couto, nº 105 sala 922, Centro, Rio de Janeiro/RJ, com a seguinte Ordem do Dia:

I – Alteração do Estatuto, para inclusão da previsão de possibilidade de realização de assembleias gerais de forma telepresencial (videoconferência).

OBS1: Para aptidão a voto, as Federações filiadas estarão sujeitas ao cumprimento dos requisitos constantes do artigo 35, garantido o benefício do artigo 36, ambos do Estatuto em vigor.

OBS2: As Federações filiadas (relação anexa) devem se fazer representar pelos seus Presidentes ou por procuradores credenciados na forma do artigo 25 e seus parágrafos do Estatuto em vigor.

RELAÇÃO DAS FEDERAÇÕES FILIADAS À CBTE EM MARÇO DE 2021

(Parte integrante dos Editais de Convocação-artigo 33 § 3º do Estatuto)

Alagoas – Federação Alagoana de Tiro – FALT
Amazonas – Federação Amazonense de Tiro Esportivo – FATE
Bahia – Federação Baiana de Tiro Esportivo – FBTE
Ceará – Federação Cearense de Tiro Esportivo – FCTE
Distrito Federal – Federação Brasiliense de Tiro Esportivo – FBTE
Espírito Santo – Federação Capixaba de Tiro Esportivo – FECATE
Goiás – Federação de Tiro de Goiás – FTGO
Maranhão – Federação Maranhense de Tiro Esportivo – FMTE
Mato Grosso – Federação de Tiro de Mato Grosso – FTMT
Mato Grosso do Sul – Federação de Tiro do Mato Grosso do Sul – TIROMS
Minas Gerais – Federação Mineira de Tiro Esportivo – FMGTE
Pará – Federação Paraense de Tiro Esportivo – FEPATE
Paraíba – Federação Paraibana de Tiro Esportivo – FPbTE
Paraná – Federação Paranaense de Tiro Esportivo – FPrTE
Pernambuco – Federação Pernambucana de Tiro Esportivo – FPTE
Piauí – Federação de Tiro do Piauí – FETPi
Rio de Janeiro – Federação de Tiro Esportivo do Rio de Janeiro – FTERJ
Rio Grande do Norte – Federação Norte Riograndense de Tiro ao Alvo – FNTA
Rio Grande do Sul – Federação Gaúcha de Caça e Tiro – FGCT
Rondônia – Federação Rondoniense de Tiro – FRONT
Santa Catarina- Federação Esportiva de Tiro e Caça de Santa Catarina – FETC
São Paulo- Federação Paulista de Tiro Esportivo – FPTE
Sergipe – Federação Sergipana de Tiro Esportivo – FSTE
Tocantins- Federação Tocantinense de Caça e Tiro Esportivo – FTCTE

Rio de Janeiro, 1 de março de 2021.

Durval Luz Balen
Presidente da CBTE

Deixe o seu comentário!

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.