DIRETRIZES TÉCNICAS DO TIRO AO PRATO OLÍMPICO PARA O ANO DE 2016

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Em virtude das Olimpíadas de 2016, toda a verba destinada ao Alto Rendimento desse ano, proveniente da Lei Agnelo Piva, será destinada aos atletas titulares das Vagas Olímpicas. Trata-se de determinação do COB, gestor de tais verbas, não apenas em relação a CBTE, mas, também, a todas as demais Confederações. Faremos um treinamento intensivo com esses até as Olimpíadas do Rio de Janeiro. Diante disso, o único recurso que nós teremos para investimento no novo ciclo olímpico (2016/2020), do presente momento até agosto/2016, será a verba do Convênio existente entre a Confederação e o Ministério do Esporte. Referido Convênio consiste no custeio, para 14 atletas, de passagens aéreas, hospedagens, traslados e diárias para as competições nacionais do ano de 2016. Esses atletas serão escolhidos de acordo com o Ranking Qualidade, instituído pelo item 5.1 do Regulamento Geral de 2016/2020. A escolha levará em conta, também, a disponibilidade do atleta em viajar com antecedência, bem como, a logística de sua localidade (o atleta que residir no Estado onde será realizada a competição, não participará do projeto).

Em relação às viagens internacionais, os únicos atletas que serão custeados serão os atletas titulares das vagas olímpicas. Será dado o direito aos atletas melhores classificados no Ranking Qualidade, a possibilidade de participação nas provas internacionais, às suas expensas, tendo a Confederação a oferecer apenas os serviços de tramitação de armas, inscrições, reservas hoteleira etc., bem como, disponibilizar o Chefe de Equipe para dar suporte a esses atletas. O atleta deverá, quando requerido, informar, por e-mail, à Diretoria Técnica, se pretende, ou não, participar e, caso decline, será convocado o próximo do Ranking e assim sucessivamente e de acordo com o item 8.5.1 do Regulamento.

REGULAMENTO 2016/2020
A Comissão Técnica já divulgou, no nosso site, o Regulamento para todo o novo Ciclo Olímpico (2016/2020). O novo Regulamento contém algumas modificações em relação ao Regulamento de 2015, razão, pela qual, recomendamos a sua leitura atenta. Pontuamos, abaixo, algumas das mudanças.

CALENDÁRIO
Cada uma das etapas do Calendário Nacional, em 2016, será realizada em Clube Sede Presencial, à exceção da Prova de Uberaba (Sede), mas não considerada como presencial. Essa decisão foi tomada para que os atletas participem de competições em clubes com as melhores condições técnicas possíveis, levando em consideração, também, os aspectos climáticos de cada Região.

Todas as provas também podem ser feitas on line, em clube de preferência do atirador, à exceção da final, em Curitiba, que não terá concorrência com prova on line.

Em relação a Fossa Double, decidimos colocar nas provas Presenciais a competição para o sábado e, de sexta a domingo nas provas on line.

Os clubes que não oferecerem a 3ª (terceira) pedana a ser destinada para a fossa double, sua sede para essa disciplina será modificada, conforme nota a ser publicada com a devida antecedência e, sempre, de conformidade com o calendário divulgado no Anexo V do Regulamento Geral de FO/FD/SK.

MUDANÇA DE CLASSES
O atleta que não conseguiu o índice de sua categoria no ano de 2015, será automaticamente rebaixado, porém poderá requerer a manutenção de sua classe, através de requerimento formal (e-mail) à Diretoria Técnica, conforme item 2.6 do Regulamento.

REGRAS DA ISSF
Será respeitada, sempre que possível, as regras da ISSF para as competições nacionais. O “sempre que possível” diz respeito a algumas regras a respeito de vestimentas estabelecidas por aquela entidade, porém, de difícil cumprimento em nossas competições nacionais, como é o caso, por exemplo, dos coletes sem o nome do atleta e da bandeira do pais, não utilização de calça jeans etc.

Essas regras de vestimentas, à exceção de roupas “camufladas” (proibidas), não serão cobradas, porém orientamos aos atletas que, caso queiram participar de alguma prova internacional, terão que se adequar a elas, sob pena de serem impedidos de, nas mesmas, participarem.

RANKING
Teremos três Rankings no novo Regulamento:

1 – Ranking Qualidade (item 5.1)
Será composto por todas as provas presenciais do calendário da CBTE (competição nacional), com os resultados da fase classificatória, independente de classe, somando-se os 4 (quatro) melhores resultados obtidos nas últimas 6 (seis) provas presenciais realizadas.

2 – Ranking Geral (item 5.2)
Neste constará a soma dos 6 (seis) melhores resultados da fase classificatória das competições pertencentes ao Calendário da CBTE (competição nacional e internacional) do ano móvel. Para a Classe A e Damas, desses 6 (seis) melhores resultados, 3 (três) deles serão obrigatoriamente de provas presenciais.

Há uma diferença em relação ao Regulamento de 2015, pois, antes, dos 6 (seis) melhores resultados, apenas 1 (um) poderia ser on line. Agora 3 (três) poderão ser on line e 3 (três) presenciais, para a Classe A e Damas. Item 5.2 do novo Regulamento.

3 – Ranking Brasileiro (Campeonato Brasileiro – item 6)
Será constituído pela soma dos 5 (cinco) melhores resultados obtidos no ano mais a final, que terá peso dois (2). Esses 5 (cinco) melhores resultados terão que ser obtidos em competições nacionais e respeitando o mesmo critério do Ranking Geral em relação às Classe A e Damas (obrigatoriedade de 3 provas presenciais).

COPA BRASIL – VÁLIDO PARA O BOLSA ATLETA
Conforme item 7 do Regulamento, concomitantemente à final do Brasileiro de 2016, será também realizada a Copa Brasil, que será válida para a indicação ao Bolsa Atleta Nacional. Atentem para o fato que para poder se inscrever nessa prova (Copa Brasil), o atleta terá que ter participado no ano de 2016 de, no mínimo, 3 (três) provas presenciais do Calendário da CBTE (item 7.2). Diferentemente de 2015, quando a obrigação consistia em 5 (cinco) provas do Calendário Nacional, sendo elas on line ou não.

EQUIPE RASILEIRA
Para o atleta fazer parte da Equipe Brasileira e, consequentemente, estar apto a ser convocado para a participação das provas Internacionais (caso exista verba para isso), terá que enquadrado no item 8. – e seus subitens -, do Regulamento.

O item 8.1 fala sobre os índices médios de cada disciplina. Esses índices foram divulgados, em nota no site, no dia 24/10/2015, e são:

Fossa Olímpica Masculina – 117 pratos
Fossa Olímpica Feminina – 67 pratos
Skeet Masculino – 118 pratos
Skeet Feminino – 67 pratos
Fossa Double Masculino – 136 pratos

Atentem para o fato que mesmo com essa pontuação atingida, o atleta, para fazer parte da Equipe Brasileira, terá que respeitar alguns pré-requisitos (itens 8.2 e 8.7).

O item 8.4 deixa claro que a disciplina que não possuir nenhum atleta com o índice de que trata o item 8.1, ficará sem formação de Equipe Brasileira, o que não impede, todavia, que possa ser convocado, pela Diretoria Técnica e a critério desta, atleta para participar de eventos de interesse da CBTE (itens 8.5.2.1. e 8.6.).

Esperamos ter sanadas dúvidas sobre o novo Regulamento, bem como, fica, o Diretor Técnico, à disposição para maiores esclarecimentos.

Ailton Patriota
Diretor Técnico

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