DEFERIDA A TRANSFERÊNCIA DE EDGAR CESAR CORDEIRO FERREIRA E JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO

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Parecer
Sob a ótica de todas as alegações apresentadas pelas partes, fez pesar na decisão o fato de que, mesmo de maneira informal, um membro da Diretoria da Federação Cearense de Tiro Esportivo, procurou este Administrador Judicial em novembro de 2010 para solicitar a transferência, para a sua Federação, dos atletas Edgar Cesar Cordeiro Ferreira e Julio Cesar Costa Ferreira Neto filiados à FMTE.

No passado essa questão de transferências de atletas nunca teve um enfoque regulado, levando quase sempre ao tratamento informal do assunto por todos os envolvidos.

Analisamos a questão do item p.2 do Regulamento de Carabina, Pistola e Rifle 2011 ora em vigor, e entendemos que este não se aplica à questão, uma vez que estamos considerando o prazo de notificação em novembro de 2010. Foi também analisada a situação dos atletas junto à Federação de origem e nada foi relatado que contraindicasse às transferências, estando ambos quites com suas obrigações e sem impedimentos.

Após analisar as alegações das Federação de origem e de destino, este Administrador julgou a questão e resolveu a favor dos requerentes que pedem a transferência da Federação Maranhense de Tiro Esportivo para a Federação Cearense de Tiro Esportivo.

Ainda quanto ao pleito da Federação Maranhense de Tiro Esportivo que imputa a necessidade de desfiliação dos atletas, uma vez que estas transferências sejam aceitas, entendemos que este procedimento não se coaduna e vai de encontro aos direitos civis dos atletas, uma vez que constitui direito dos mesmos participar de quaisquer organizações no território nacional sob a égide da Constituição Brasileira, do Código Civil e das demais leis ora em vigor, todos acima da esfera do âmbito esportivo que regula as atividades da CBTE e de suas filiadas.

Para a CBTE os atletas somente podem estar vinculados a uma federação quando da apuração de resultados de eventos que envolvam a disputa destas federações, entretanto, não há nada que os proíba, de forma individual, filiar-se a mais de um clube no mesmo estado ou em estados diferentes. Que esteja filiado a uma ou mais federações e que até possa disputar um ou mais campeonatos estaduais obedecendo as regras estabelecidas para tanto.

Paulo Antonio Guedes de Lima e Silva
Administrador Judicial

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