O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que facilita o porte de arma de fogo e o acesso a munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), além de praças das Forças Armadas com mais de dez anos de serviço.
Novo decreto facilita acesso a munição e transporte de armas de fogo para os CACs e aumenta o limite de compra para 1 mil cartuchos nas armas de uso restritos e para 5 mil para as de uso permitido.
Os CACs terão permissão para transportar uma arma municiada e pronta para uso no trajeto entre a casa (ou o acervo), o que já era autorizado por portaria, mas ganhou força com este decreto. O porte passa a ser ligado à pessoa e não para cada arma, facilitando os trâmites ligados aos equipamentos.
O Certificado de Registro, CR, passa a ter validade de 10 anos ao invés dos 5 anos atuais. Desta forma os documentos relativos à posse e ao porte terão o mesmo prazo de validade.