Foi publicado nesta segunda-feira, 07/08. no Diário Oficial da União, o edital do programa Bolsa Atleta para o exercício 2017, que tem como base os resultados obtidos por nossos atletas em 2016, individualmente, por equipe e no ranking.
Os atletas que foram aceitos, pois são consideradas diversas situações como número mínimo de participantes, no individual e número mínino de estados na disputa por equipe. As catergorias máster e veterâno não foram consideradas, bem como as classes de pontuação mais baixas (foi apenas considerada a classe, em cada disciplina, de maior pontuação).
O edital prevê, no caso do Tiro Esportivo, a concessão de bolsas nas categorias Nacional (R$ 925), Internacional (R$ 1.850), e Olímpica/Paralímpica (R$ 3.100). O atleta contemplado receberá o equivalente a 12 parcelas do valor definido na categoria.
As inscrições para o programa Bolsa Atleta deverão ser feitas pelo atleta, no site do Ministério do Esporte, até o dia 22 de agosto próximo. Entre os documentos exigidos (modelos disponíveis no site do Ministério do Esporte) para o Tiro Esportivo estão:
. Plano Esportivo Anual – providenciada pelo atleta
. Declaração de Patrocínio- providenciada pelo atleta
. Declaração da Entidade de Prática (Clube) – providenciada pelo atleta
. Declaração da Entidade Nacional (Confederação) – será enviada pela CBTE ao atleta
Para maiores detalhes sobre o Bolsa Atleta consulte a página do programa ou para se inscrever diretamente nesta página.
Para solicitar a declaração da CBTE envie e-mail para ranking@cbte.org.br c/c para cbte@cbte.org.br a/c de Paulo Santos com os seguintes dados:
. Nome completo
. Federação onde está filiado
. Número do CPF
. Número da identidade
. Data de expedição da Identidade
. Órgão expedidor da identidade
. Tipo de Bolsa (Nacional ou Internacional)
. Prova (exemplo – Trap Nacional Top 100, Carabina Deitado, Pistola de Ar, Skeet)
. Colocação (exemplo – 1º lugar individual, 2º lugar equipe)
. Categoria (exemplo – Sênior, Junior Feminino, Dama, Juvenil Masculino)
Os atletas contemplados em mais de uma disciplina só poderão fazer a solicitação por uma delas, devendo levar em consideração a seguinte ordem: Provas internacionais, Provas Nacionais olímpicas e Provas Nacionais não-olímpicas.
Abaixo seguem as listas dos contemplados, já excluídos todos os que não foram aceitos por não estarem dentro dos critérios do Ministério do Esporte. Lembrando que a Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, como entidade máxima do esporte no país, apenas define as competições que serão observadas para obter o Bolsa Atleta e faz a remessa dos resultados destes eventos para o Ministério do Esporte que usa seus critérios (que podem variar ano a ano) para definir os contemplados. Nas relações dos contemplados pelo Ranking, somente foram considerados os atletas que não constam das listas individual ou por equipe.
BOLSA ATLETA NACIONAL
. Carabinas
Individual | Equipe | Ranking
. Pistolas
Individual | Equipe | Ranking
. Tiro ao Prato – FO/FD/SK
Individual | Equipe | Ranking
. Tiro ao Prato – Trap Nacional
Individual | Equipe | Ranking
BOLSA ATLETA INTERNACIONAL
. Carabinas
Individual | Equipe
. Pistolas
Individual | Equipe
. Tiro ao Prato – FO/FD/SK
Individual e Equipe