A atividade de arbitragem nas provas regidas pela CBTE é exercida de forma voluntária. Portanto, solicitamos a todos os árbitros com formação Nacional ou Internacional e que queiram atuar em provas do Campeonato Brasileiro de Excelência, nas disciplinas de Skeet e Fossa Olímpica, que enviem e-mail para aryventurinelli@gmail.com informando quais as etapas participarão ao longo do ano. Favor informar até o dia 31 de janeiro de 2023.
Para exercer a função o árbitro deve:
– Assumir a prova de tiro e atuar como seu árbitro seguindo as escalas e horários estabelecidos;
– Orientar e/ou auxiliar os preparativos dos estandes de acordo com as regras, antes do início das competições;
– Conhecer as regras gerais do esporte do tiro e as regras específicas das disciplinas Fossa Olímpica e Skeet;
– Cumprir e fazer cumprir o regulamento da prova e demais normas aplicáveis;
– Verificar e conferir antes da competição, se o estande e equipamentos estão de acordo com os regulamentos da ISSF e de provas da CBTE;
– Registrar em súmulas os resultados e ocorrências da competição;
– Encaminhar os resultados das competições para a secretaria;
– Manter a disciplina e o espírito esportivo, fazendo valer sua autoridade de árbitro utilizando-se das normas e do bom senso;
– Zelar pelo cumprimento das regras de segurança;
– Ter em sua posse todo material necessário à sua atuação como árbitro tal como, planilhas, cartões, canetas, cronógrafo etc;
– Zelar pelo nome da CBTE.
A título de ajuda de custo, a taxa de arbitragem apurada na prova será rateada entre os árbitros participantes.
Para as etapas do CBI® nos clubes sede – Clube Paranaense de Tiro (PR), Clube Mineiro de Caçadores (MG), Clube de Caça e Tiro São Paulo (SP) e a Final no Centro Militar de Tiro Esportivo (RJ) – deveremos ter o apoio de passagens aéreas, ainda a ser definido pelo Comitê Brasileiro de Clubes.
Ary Venturinelli
Diretor de Arbitragem Tiro ao Prato Olímpico