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COB EXPLICA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO ENVOLVENDO A LEI AGNELO-PIVA

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Desde o início da chamada Lei Agnelo-Piva (LAP) o Brasil saiu da 53ª posição para a atual 13ª posição no ranking de medalhas dentre 210 países participantes dos Jogos Olímpicos de Verão.

Este avanço do esporte brasileiro foi possível graças aos recursos investidos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) para que nossos atletas pudessem aprimorar seu talento e alcançar suas metas pessoais, superando desafios e dificuldades.

Os recursos da LAP decorrem de previsão legal e são repassados pela Caixa Econômica Federal ao COB, que os investe na preparação de atletas e equipes esportivas do país.

Embora sejam recursos próprios do COB com origem em um percentual dos bilhetes de loterias vendidos no Brasil, a legislação determina que tais recursos sejam geridos pelo COB com base nos princípios da administração pública.

Desde 2001 o COB vem aplicando tais recursos sob a fiscalização constante do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU), não havendo atualmente qualquer determinação de tais órgãos para a interrupção do repasse de tais ao COB.

A ausência de Certidão Negativa de Débitos (CND) por parte do COB decorre de uma tese da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para tornar o Comitê responsável pelas dívidas tributárias de cerca de R$ 191 milhões da Confederação Brasileira de Vela e Motor (CBVM), não filiada ao COB desde 2013.

As teses da PGFN foram refutadas por diversos Juízes e Desembargadores, mas ainda há um processo pendente de julgamento perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que impacta a renovação da CND do COB.

Apesar da certeza de que a ausência de CND não afeta os repasses da LAP, o COB está envidando todos os esforços para ser retirado do polo passivo de tais execuções fiscais e mantem-se na certeza de que o esporte brasileiro não sofrerá interrupção no fluxo de tais repasses.

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