EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo – CBTE, no uso de suas atribuições estatutárias ínsitas no artigo 50 alínea ‘c’ e de acordo com os artigos 24, incisos I e II; 27, inciso I, alínea ‘b’, na forma do artigo 32 e seus parágrafos, e artigo 33 e seus parágrafos, todos do Estatuto em vigor, convoca as Federações filiadas e a Comissão de Atletas da CBTE para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 29 de abril de 2021, em primeira convocação às 14:00 horas e, em segunda e última convocação, às 14:30 horas, em reunião telepresencial pela plataforma ZOOM, com link de acesso e instruções a serem disponibilizados na ocasião, com o quórum previsto no artigo 28 do Estatuto, com a seguinte Ordem do Dia:
1. Tomar conhecimento dos relatórios Administrativo, Técnico e Financeiro relativos aos anos 2019 e 2020.
2. Tomar conhecimento do relatório do STJD relativo aos anos 2019 e 2020.
3. Analisar o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas da CBTE com o parecer da auditoria independente relativos aos exercícios 2019 e 2020.
4. Aprovar o projeto de orçamento anual do Conselho de Direção para o exercício de 2021.
5. Ratificar a desfiliação da Federação Rondoniense de Tiro Esportivo e Caça (FROTEC).
6. Ratificar a filiação da Federação Rondoniense de Tiro (FRONT).
7. Eleger Presidente, Vice-Presidentes e os membros do Conselho Fiscal para o quadriênio 2021-2024.
8. Escolher os 3 (três) membros da Comissão de Fiscalização Interna de apoio do Conselho Fiscal (Art. 27, inciso I, alínea ‘b’ e Art.59 § Único).
OBS:
1) Para aptidão a voto, as Federações filiadas estarão sujeitas ao cumprimento dos requisitos constantes do artigo 35, garantido o benefício do artigo 36, bem como defesa prévia prevista na letra “b” do § 4º do artigo 33, todos do Estatuto em vigor.
2) O Colégio Eleitoral é composto pelas pessoas fisicas e jurídicas mencionadas no artigo 24, incisos I e II e seus parágrafos (art.33 § 4º letra “a”), do Estatuto em vigor.
3) O mecanismo de acompanhamento de apuração pelos candidatos é definido no Estatuto e no Regimento Geral da CBTE.
4) As Federações filiadas (relação anexa) devem fazer-se representar pelos seus Presidentes ou por procuradores credenciados na forma do artigo 25 e seus parágrafos do Estatuto em vigor.
RELAÇÃO DAS FEDERAÇÕES FILIADAS À CBTE EM MARÇO DE 2021
(Parte integrante dos Editais de Convocação – artigo 33 § 3º do Estatuto)
Alagoas – Federação Alagoana de Tiro – FALT
Amazonas – Federação Amazonense de Tiro Esportivo – FATE
Bahia – Federação Baiana de Tiro Esportivo – FBTE
Ceará – Federação Cearense de Tiro Esportivo – FCTE
Distrito Federal – Federação Brasiliense de Tiro Esportivo – FBTE
Espírito Santo – Federação Capixaba de Tiro Esportivo – FECATE
Goiás – Federação de Tiro de Goiás – FTGO
Maranhão – Federação Maranhense de Tiro Esportivo – FMTE
Mato Grosso – Federação de Tiro de Mato Grosso – FTMT
Mato Grosso do Sul – Federação de Tiro do Mato Grosso do Sul – TIROMS
Minas Gerais – Federação Mineira de Tiro Esportivo – FMGTE
Pará- Federação Paraense de Tiro Esportivo – FEPATE
Paraíba- Federação Paraibana de Tiro Esportivo – FPbTE
Paraná- Federação Paranaense de Tiro Esportivo – FPrTE
Pernambuco – Federação Pernambucana de Tiro Esportivo – FPTE
Piauí – Federação de Tiro do Piauí – FETPi
Rio de Janeiro – Federação de Tiro Esportivo do Rio de Janeiro – FTERJ
Rio Grande do Norte – Federação Norte Riograndense de Tiro ao Alvo – FNTA
Rio Grande do Sul – Federação Gaúcha de Caça e Tiro – FGCT
Rondônia – Federação Rondoniense de Tiro – FRONT.
Santa Catarina – Federação Esportiva de Tiro e Caça de Santa Catarina – FETC
São Paulo – Federação Paulista de Tiro Esportivo – FPTE
Sergipe – Federação Sergipana de Tiro Esportivo – FSTE
Tocantins – Federação Tocantinense de Caça e Tiro Esportivo – FTCTE
Rio de Janeiro, 24 de março de 2021
Durval Luz Balen
Presidente da CBTE