ATLETAS DE WRABF TERÃO SELETIVA PARA O MUNDIAL EM 2019

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1. Introdução
O campeonato Mundial da WRABF será realizado na África do Sul, na cidade de Pretória, no período de 4 a 15 de agosto de 2019.

Inicialmente estão previstas de 6 a 9 vagas para armas de ar (cota padrão de cada país membro), além da mesma quantidade de vagas para armas de fogo circular. Eventualmente, mediante a qualificação e disposição dos interessados, o número de vagas disponibilizadas ao Brasil pode ser ampliado em função da desistência de outros países membros.

Motivada por uma crescente expectativa de representar nosso país na competição, manifestada informalmente por vários atletas da CBTE, a Diretoria de Rifle Internacional da CBTE decidiu que efetivará as convocações para compor o time brasileiro por meio da classificação obtida em provas seletivas presenciais, oportunizando aos interessados uma forma igualitária de se qualificarem para as vagas.

2. Seleção
A classificação dos atletas será realizada por meio de uma única prova seletiva, a ser conduzida nos mesmos moldes do campeonato Mundial, com a obrigatória inscrição prévia.

Antes do início da prova seletiva, serão pré-definidos pela organização as datas, os locais, as mesas e os horários em que cada um dos competidores atuará, sendo que qualquer atraso motivado pelo atleta inviabilizará a sua participação no “relay”.

Serão admitidos para participarem na prova seletiva os atletas que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:

1) Ser associado a um Clube de Tiro, à Federação Estadual e à CBTE, estando em dia com suas obrigações administrativas e financeiras junto a tais entidades;

2) Estar presente no ranking CBTE de 2019, independentemente da colocação que ocupe, nas modalidades de interesse do atleta e referentes às provas da WRABF: Ar comprimido (HV e/ou LV); Fogo Circular (Sporter e/ou Custom e/ou Unlimited);

3) Ser atirador com Certificado de Registro no Exército Brasileiro, dentro do prazo de validade;

4) Possuir seu equipamento que atendam às obrigações legais expedidas pelo EB/COLOG:

  • armas de fogo registradas e com o CRAF dentro do prazo de validade;
  • armas de ar apostiladas em CR ou com a obrigatória comprovação de origem (Ex.: CII e guia de Desembaraço Alfandegário);
  • lunetas apostiladas em CR ou com a obrigatória comprovação de origem (Ex.: CII e guia de Desembaraço Alfandegário);

5) Se selecionado, ter disponibilidade para integrar a equipe brasileira e de viajar para África do Sul na data preconizada, conforme cronograma a ser estabelecido, suportando todos os custos inerentes. Ao se inscrever para a prova seletiva, o atleta ficará compromissado a efetivamente participar da equipe, evitando ocupar vaga desnecessariamente;

6) Cada atleta deverá possuir equipamento próprio, sendo vedado o compartilhamento de equipamento na prova seletiva;

3. Datas e Locais da Prova Seletiva
A prova seletiva será realizada nas seguintes datas:

1) Dias 12, 13 e 14 de outubro de 2018 na Associação Atlética Tiro Desportivo em Uberlândia, MG;

2) O local da prova seletiva poderá ser alterado até o dia 05/10/2018, com a tempestiva comunicação aos atletas inscritos;

3) Caso o número de atletas inscritos seja menor do que a quantidade de vagas disponíveis para a equipe brasileira, a prova seletiva poderá não ser realizada em função da perda de propósito em fazê-la;

4) Caso o número de inscrições não demande os 3 dias de competição, a prova seletiva poderá ser encerrada antes do prazo previsto;

5) A prova seletiva poderá ser cancelada pela organização até o dia 05/10/2018, com a tempestiva comunicação aos atletas inscritos;

Os atletas deverão acertar as inscrições diretamente com o clube, sendo o valor fixado em R$ 100,00 por disciplina (AR HV/LV ou FOGO CIRCULAR) em cada uma das provas.

4. Prazos
O atleta interessado em participar das provas da seletiva deverá se inscrever até dia 30/9/2018. Não serão aceitas inscrições após a data limite. Reforçamos a necessidade do atleta estar em dia com as obrigações perante ao seu Clube de origem, à Federação Estadual de Tiro Esportivo e à CBTE de cada atleta interessado no ato da inscrição.

As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, ao qual devem ser anexados os seguintes documentos no formato .pdf:

a) Certificado de Registro de Atirador dentro do prazo de validade ou o correspondente protocolo do pedido de renovação;

b) Carteirinha CBTE do Atleta;

c) Carteirinha ou declaração de regularidade emitida pela Federação Estadual à qual o Atleta está vinculado;

d) Declaração de regularidade emitida pelo Clube de Tiro ao qual o Atleta está vinculado;

e) Documentação do equipamento de tiro:

  • Para arma de fogo: CRAF dentro do prazo de validade ou o protocolo do pedido de renovação;
  • Para arma de ar comprimido: Apostilamento em CR ou o Certificado Internacional de Importação (CII) acompanhado da Guia de Desembaraço Alfandegário;
  • Para as lunetas: Apostilamento em CR ou o Certificado Internacional de Importação (CII) acompanhado da Guia de Desembaraço Alfandegário;

E-mail para realização das inscrições: flavio.vieira@cbte.org.br ou flaviovieira@gmail.com

5. Justificativa documental
As exigências para a participação na seletiva têm por objetivo viabilizar uma viagem internacional transportando equipamento considerado de uso restrito (aqui e no exterior), atendendo inicialmente à regulamentação exarada pelo Exército Brasileiro, por intermédio da DFPC – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.

Considerando que todas as provas de Benchrest demandam obrigatoriamente equipamentos de pontaria considerados de uso restrito no Brasil (lunetas acima de 6×32), para a sua prática se faz obrigatório o registro do atleta junto ao Exército Brasileiro, conforme determina a Portaria n.º 56-COLOG, de 05/06/2017, complementada pela Portaria n.º 41-COLOG, de 28/03/2018:

Art. 2º…………………………
§1º Ficam isentas de registro:
I. As pessoas físicas e jurídicas citadas nos art. 99 a 102 do Regulamento de Produtos Controlados;
II. As pessoas físicas quando utilizarem:
a) Armas de pressão;
b) Fogos de artifício; ou
c) Acessório de arma, do tipo dispositivo de pontaria considerado de uso permitido

Portanto, com relação ao dispositivo de pontaria (lunetas acima de 6×32) utilizado nas modalidades da WRABF praticadas no Brasil, se faz necessário que o atleta possua Certificado de Registro válido, independentemente da divisão disputada (ar ou fogo).

Além disso, para permitir a entrada do atleta em seus territórios, muitos países solicitam a documentação vinculada às exigências legais relativas ao país de origem do atleta, no que se refere à autorização para a posse e o manuseio de armas e equipamentos utilizados no esporte. Adicionalmente:

a) No aeroporto de saída do Brasil, é obrigatória a liberação do equipamento junto à Polícia Federal (ar ou fogo), com apresentação de Guia de Tráfego Especial (GTE) em nome do atleta que o estiver transportando;

b) No aeroporto do país destino, tanto na ida quanto na volta, também é obrigatória a apresentação dos documentos referentes à liberação do equipamento na origem, em nome do atleta que o estiver transportando; e

c) No retorno ao Brasil, é necessário apresentar a Guia de Tráfego Especial (GTE) do equipamento na Receita Federal para proceder com a entrada do mesmo em território brasileiro;

6. Esclarecimentos adicionais
Após a realização da prova seletiva, no caso de eventualmente não serem preenchidas as vagas disponibilizadas ao Brasil, subsidiariamente poderá ser utilizado o ranking corrente da CBTE para o preenchimento das vagas remanescentes, e/ou resultados em provas presenciais (Regionais e Finais), bem como resultados de anos anteriores. O mesmo critério será utilizado caso as vagas disponíveis sejam aumentadas em virtude da não participação de outros países na competição e houver demanda por parte dos atletas brasileiros.

Como não há previsão de patrocínio, serão de responsabilidade exclusiva do atleta todos os custos referentes à prova seletiva e à viagem ao exterior, tais como inscrições nas provas, passagens aéreas e/ou terrestres, traslados, hospedagens, alimentação, documentação, equipamento, uniforme, seguro viagem etc.

Da mesma forma, também serão incumbências do atleta as providências e encargos referentes à obtenção de passaporte e dos documentos pessoais exigidos pelo país de destino (tais como vistos e autorizações), além dos documentos obrigatórios no Brasil e no país de destino para as armas e os equipamentos.

Importante salientar que a prova seletiva e o próprio Campeonato Mundial não têm qualquer vinculação com o Ranking muito menos com o Campeonato Brasileiro.

Serão utilizadas exclusivamente regras homologadas e praticadas pela WRABF – Word Rimfire and Air Rifle Benchrest Federation (www.wrabf.com).

Os casos omissos ou quaisquer divergências, caso ocorram, serão resolvidos pela Diretoria de Rifle Internacional da CBTE.

Atenciosamente,

Luís Renato de Carvalho Leite Campos
CBTE – Diretor de Rifle Internacional

Flávio Cunha Vieira Gonçalves
CBTE – Auxiliar Técnico da Diretoria de Rifle Internacional
Membro do Comitê Executivo da WRABF
Representante Oficial da WRABF no Brasil

José Eduardo de Aguiar
Presidente da Associação Atlética Tiro Desportivo
Representante Oficial da WRABF no Brasil

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