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AGE DA CBTE É ADIADA PARA O DIA 8 DE ABRIL E OCORRERÁ DE FORMA VIRTUAL

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O Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, expediu um segundo Decreto nº 48.706, de 1º de abril de 2021, prorrogando, até 8 de abril de 2021, a vigência do Decreto nº 48.644, de 22 de março de 2021, estendendo, de 9 a 19 de abril de 2021, a proibição de realização de eventos de qualquer natureza em áreas públicas ou particulares no período, afetando, assim, diretamente, a realização da Assembleia Geral presencial da CBTE marcada para 5 de abril de 2021.

Por tal razão, a AGE é transferida para o dia 8 de abril de 2021,às 15 horas e 15:30h, com a mesma ordem do dia, sendo realizada, porém, por motivo de força maior, de forma virtual.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

O Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo – CBTE, no uso de suas atribuições estatutárias ínsitas no artigo 50 alínea “c” e de acordo com o artigo 24 incisos I e II; artigo 27 inciso II; artigo 33 parágrafo 3º, na forma do artigo 32, todos do Estatuto em vigor, convoca as Federações filiadas e a Comissão de Atletas da CBTE para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 08 de abril de 2021, em primeira convocação às 15:00 horas e, em segunda e última convocação, às 15:30 horas, com o quórum previsto no artigo 34 letra “f” do Estatuto, em reunião telepresencial pela plataforma ZOOM, com link de acesso e instruções a serem disponibilizados na ocasião, com a seguinte Ordem do Dia:

I – Alteração do Estatuto, para inclusão da previsão de possibilidade de realização de assembleias gerais de forma telepresencial (videoconferência).

OBS1: Para aptidão a voto, as Federações filiadas estarão sujeitas ao cumprimento dos requisitos constantes do artigo 35, garantido o benefício do artigo 36, ambos do Estatuto em vigor.

OBS2: As Federações filiadas (relação anexa) devem se fazer representar pelos seus Presidentes ou por procuradores credenciados na forma do artigo 25 e seus parágrafos do Estatuto em vigor.

RELAÇÃO DAS FEDERAÇÕES FILIADAS À CBTE
EM MARÇO DE 2021

(Parte integrante dos Editais de Convocação-artigo 33 § 3º do Estatuto)

Alagoas- Federação Alagoana de Tiro – FALT
Amazonas- Federação Amazonense de Tiro Esportivo – FATE
Bahia- Federação Baiana de Tiro Esportivo – FBTE
Ceará- Federação Cearense de Tiro Esportivo – FCTE
Distrito Federal- Federação Brasiliense de Tiro Esportivo – FBTE
Espírito Santo- Federação Capixaba de Tiro Esportivo – FECATE
Goiás- Federação de Tiro de Goiás – FTGO
Maranhão- Federação Maranhense de Tiro Esportivo – FMTE
Mato Grosso- Federação de Tiro de Mato Grosso – FTMT
Mato Grosso do Sul- Federação de Tiro do Mato Grosso do Sul – TIROMS
Minas Gerais- Federação Mineira de Tiro Esportivo – FMGTE
Pará- Federação Paraense de Tiro Esportivo – FEPATE
Paraíba- Federação Paraibana de Tiro Esportivo – FPbTE
Paraná- Federação Paranaense de Tiro Esportivo – FPrTE
Pernambuco- Federação Pernambucana de Tiro Esportivo – FPTE
Piauí- Federação de Tiro do Piauí – FETPi
Rio de Janeiro- Federação de Tiro Esportivo do Rio de Janeiro – FTERJ
Rio Grande do Norte- Federação Norte Riograndense de Tiro ao Alvo – FNTA
Rio Grande do Sul- Federação Gaúcha de Caça e Tiro – FGCT
Rondônia – Federação Rondoniense de Tiro – FRONT.
Santa Catarina- Federação Esportiva de Tiro e Caça de Santa Catarina – FETC
São Paulo- Federação Paulista de Tiro Esportivo – FPTE
Sergipe – Federação Sergipana de Tiro Esportivo – FSTE
Tocantins- Federação Tocantinense de Caça e Tiro Esportivo – FTCTE

Rio de Janeiro, 1 de março de 2021.

Durval Luz Balen
Presidente da CBTE

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