A Diretoria de Arbitragem de Tiro ao Prato da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo irá oferecer um novo curso de formação de Árbitros Nacionais Nível C, visando a formação de novos árbitros para atuarem prioritariamente nos locais on-line, e mais tarde, com experiência adquirida, podendo ser solicitados para provas presenciais, como as Etapas do Campeonato de Excelência e a Final do Campeonato.
A CBTE pretende no segundo semestre de 2021 já exigir que os clubes participantes de qualquer um de seus eventos, tenham pelo menos um árbitro formado em um de seus cursos, por isso é importante que estes locais que ainda não possuem indivíduos qualificados, os inscreva neste curso. As vagas são limitadas.
O curso será iniciado no dia 18 de maio do corrente ano e terá a duração de até 8 semanas (o prazo pode diminuir devido a velocidade com que os alunos respondam as questões propostas).
As aulas serão ministradas de forma on-line através do envio de material e questões propostas para o e-mail do aluno, que deverá responder ao coordenador do curso no limite de tempo especificado.
O curso será ministrado por Eduardo Oliveira e os interessados deverão enviar mensagem para egaoengenharia@hotmail.com até 9 de maio com os seguintes dados:
- nome completo
- telefones de contato
- e-mail válido com capacidade e disponibilidade para receber mensagens durante o curso
- o estado de residência
- uma relação dos locais de prova da CBTE mais próximos a sua residência e um breve histórico de sua experiência prévia no Tiro Esportivo como atleta e/ou árbitro
Não serão aceitas inscrições que não estejam de acordo com o estipulado acima, salientando que o envio deste e-mail representa apenas uma pré-inscrição, sendo escolhidos pela Diretoria de Arbitragem, preferencialmente, os interessados que já estejam atuando em seus clubes como árbitros a serviço de suas federações.
Em caso de haver mais inscrições do que vagas, a escolha dos participantes será feita pela Diretoria de Arbitragem usando os critérios de localização do participante, experiência prévia, entre outros. Também a critério da Diretoria de Arbitragem poderão ser negadas participações nos cursos, onde o candidato não apresente o mínimo de conhecimento para exercer a função de arbitragem. É necessário ter no mínimo 18 anos.