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NOTA DE ESCLARECIMENTO: ADEQUAÇÕES AO DECRETO 11.615/23 E PORTARIA Nº 166 – COLOG

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É de conhecimento de todos que as inovações normativas instauradas pelo Decreto 11.615/23 e Portaria nº 166 – COLOG causaram, de imediato, tremendas dificuldades aos atletas, especialmente àqueles que disputam mais de uma modalidade, e, por conseguinte, possuem vasto e variado acervo.

A novidade de maior destaque constitui-se na imposição de uma habitualidade anual mínima de treinamentos e competições, contabilizada individualmente por cada calibre apostilado.

Dessa forma, os atletas que, em seus acervos, possuem equipamentos de diversos calibres e com estes disputavam provas de forma intercalada e diversificada, em face da regra vigente, precisarão alcançar a frequência mínima de habitualidade com todos os calibres que possuem, a fim de manterem seus Certificados de Registro regulares, inclusive para futuras revalidações, bem como se qualificarem para alcançar os níveis de CR compatíveis com o volume do acervo, e quantitativo de insumos e munições necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades esportivas.

Com isso, não restam dúvidas que há a necessidade de reformulação de estratégias, com vista a otimizar o cumprimento da citada exigência de maneira possível, concreta, razoável e exequível, visando, simultaneamente, a preservação da segurança do acervo (evitando-se o transporte simultâneo de grande quantidade), a redução de custos, e o desperdício de tempo, sem abdicar da técnica, responsabilidade, congraçamento e diversão que são saudáveis e inerentes a qualquer esporte.

Nesse sentido, a CBTE mantém ininterrupto acompanhamento das mudanças normativas, com plena ciência do contexto que se apresenta e das necessidades dos seus filiados.

Por esse motivo, está em fase de conclusão das novas estratégias, no que se inclui a criação de novas provas formatadas para a realidade atual.

Assim, tais reformulações e novidades serão divulgadas nos próximos dias, com a certeza de que a CBTE se mantém firme na valorização do esporte, e tendo como prioridade a defesa e preservação dos direitos dos seus filiados.

NOTA DE ESCLARECIMENTO ADEQUAÇOES AO DECRETO 11.615 2023 E PORTARIA Nº 166 – COLOG

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