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NOTA DE ESCLARECIMENTO – UNIDOS PELO TIRO ESPORTIVO

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UNIDOS PELO TIRO ESPORTIVO, grupo representativo composto pelas entidades desportivas Confederação Brasileira de Tiro Esportivo – CBTE, Confederação Brasileira de Tiro Prático – CBTP, Confederação Brasileira de Caça e Tiro – CBCT, Federação Gaúcha de Caça e Tiro – FGCT, Liga Nacional de Tiro ao Prato e Associação de Atiradores Esportivos do Congresso Nacional – AAECN, vem, publicamente, manifestar a sua preocupação em face de recente incitação, nas redes sociais, para que Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC), Instrutores de Armamento e Tiro (IAT), Donos de Clubes de Tiro e Simpatizantes, promovam atos de manifestação em frente ao Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal – STF, no dia 20 de dezembro de 2021.

De início, cumpre salientar que o “UNIDOS PELO TIRO ESPORTIVO” compactua que “todo poder emana do povo” (parágrafo único, art. 1º, CF/88), bem com as garantias constitucionais que permitem a liberdade de pensamento, a liberdade de reunião pacífica, e a liberdade de associação para fins lícitos (CF/88, art. 5, incisos IV, XVI e XVII, respectivamente), bem como a livre manifestação do pensamento e sua expressão (art. 220, CF/88).

Todavia, a República Federativa do Brasil é constituída sob a forma de Estado Democrático de Direito, no qual prevalece o império da lei, o respeito aos Poderes do Estado, às Instituições, ao devido processo legal e o exercício da cidadania, com o cumprimento dos deveres cívicos de forma pacífica e ordeira.

Nesse sentido, resta cristalino que, por maior que seja a insatisfação, indignação ou consternação, eventualmente causados por determinados normativos, diplomas legais, e decisões judiciais, tais devem ser manifestados, externados e exercidos pelas vias apropriadas, sejam elas através de remédios jurídicos adequados ao caso, ou através campanha e publicidade para reforma legislativa, esta, por sua vez, promovida de maneira pacífica, democrática, e respeitosa, em claro exercício da cidadania e civilidade, sob pena de perder a sua legitimidade.

Ademais, no que diz respeito à atividade desportiva, é notório que o art. 217 da Constituição Federa estabelece ser “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”, ressaltando, inclusive, não haver qualquer discriminação ou distinção de esportes de qualquer natureza, motivo pelo qual estão abrangidos, também, as mais diversas modalidades que integram o desporto do tiro, ora defendidas e representadas pelo UNIDOS PELO TIRO ESPORTIVO, e as entidades que o compõe.

Por sua vez, é de amplo conhecimento que a legislação vigente que regulamenta, possibilita e garante a prática das modalidades desportivas de tiro, especialmente aquelas que fazem uso de armas de fogo, vem sofrendo modificações indesejadas, prejudiciais aos atletas, e flagrantemente danosas para o esporte, ao arrepio da segurança jurídica, e do quanto garantido no supracitado art. 217 da Constituição Federal.

Não é demais relembrar que o Brasil possui, nas diversas modalidades de tiro, atletas do mais alto rendimento, com respeito e relevância no cenário internacional, a exemplo de torneios Pan-americanos, Mundiais e Olímpicos.

Nesse esteio, como não poderia ser diferente, as entidades ora subscritoras que compões a UNIDOS PELO TIRO ESPORTIVO, diuturnamente promovem a defesa do Esporte, e buscam condições adequadas, dignas e incentivadoras para seus atletas, mas sempre o fazendo dentro dos limites e procedimentos legais respectivos a cada caso, e em sintonia com as normas aplicáveis, e nunca se distanciando dos valores cívicos e democráticos.

Portanto, pela presente NOTA, os subscritores vêm publicamente manifestar o seu repúdio à incitação, convocação, promoção e realização de quaisquer atos ofensivos, em desconformidade com a ordem pública, os bons costumes, que afrontem qualquer aspecto da legalidade, e que incorram em desrespeito às Instituições e Poderes do Estado, visto que tais atos não se coadunam com a postura disciplinar, ilibada, cívica, e familiar que é inerente aos atletas desportivos de tiro.

E, por fim, a União do Tiro reitera o seu respeito aos valores democráticos, à soberania dos Poderes e das Instituições, e a confiança na qual o direito ao esporte é inalienável, seja ele qual for e afastada qualquer discriminação ideológica, certos de que com respeito mútuo, de maneira serena, seguindo o devido processo legal, será alcançada a almejada segurança jurídica para que os honrados atletas de tiro continuem praticando o esporte que trouxe e continuará trazendo muitas conquistas e orgulho à Pátria Brasileira.

Jodson Gomes E. Junior Presidente
Presidente da CBTE

Demetrius da Silva Oliveira
CBTP Presidente

Valdir Abel
Presidente da LNTP

Otto Carlos Pohl
Presidente da CBCT

Carlos Rubem Schreiner
Presidente da FGCT

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