Recentemente o Ministério da Justiça e Segurança Pública, através de sua Superintendência da Polícia, montou um documento e distribui entre as autoridades policias de todo o país. Neste documento estão orientações de como proceder em abordagem dos CACs (da sigla de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores junto ao Exército Brasileiro).
No documento é explicado em detalhes como as armas devem ser transportadas, quando e em que condições. Fala ainda sobre o direito ao porte de trânsito, onde o atleta desportivo pode portar uma arma curta (pistola ou revólver) de seu acervo, para pronto uso, visando a proteção de seu acervo durante o deslocamento para eventos ou em ocasiões previstas.
Lembramos que o atleta deve sempre estar de posse do seu Certificado de Registro (CR), que é o documento de identificação junto ao Exército, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), que é o documento de cadastro da arma e a Guia de Tráfego (GT), que é a autorização para transitar com a arma, seus acessórios e munições em um período específico e para determinada finalidade.
Recomendamos ainda que o documento abaixo seja lido e impresso e esteja sempre junto aos outros documentos para o caso de alguma autoridade não estar ciente destas orientações.