As arenas esportivas podem voltar a realizar eventos e a ter utilização pública para treinamentos e outras finalidades.
A decisão foi do desembargador da 7ª Turma Especializada do TRF-2, Sergio Schwaitzer, que tem aplicação imediata e permite ao Complexo Esportivo de Deodoro e o Parque Olímpico da Barra a voltarem ao funcionamento normal.
Os locais foram interditados no último dia 17 de janeiro, pelo juiz Eugenio Rosa de Araújo, alegando pendências documentais e estado precário das instalações.
A decisão proferida hoje às 6h23 destacou “o perigo de dano grave de difícil ou impossível reparação para o Município do Rio de Janeiro”, destacando que ainda que temporária, seja válida.
A CBTE irá retomar o planejamento de seus eventos no Centro Militar de Tiro Esportivo, em consonância com o Exército Brasileiro, que administra o Complexo de Deodoro, inclusive na possibilidade de remarcar o Treinamento Controlado que foi adiado por conta da interdição.