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ORIENTAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BENEFÍCIO BOLSA ATLETA (QUEM JÁ RECEBEU TODAS AS PARCELAS) – 1984

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Lembramos aos beneficiados com o Programa Bolsa-Atleta, que o envio de declarações para Prestação de Contas somente poderá ocorrer após o recebimento da 12ª parcela, favor conferir na área restrita no Ministério do Esporte, se já recebeu todas as parcelas antes de solicitar a declaração no site do Ministério. O atleta, após o recebimento da última parcela, terá até 30 dias para apresentá-la, sob pena de incorrer nas hipóteses previstas no art. 8°, § 2° e art. 9° do Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro de 2005.

O Atleta deverá enviar ao Ministério da Cidadania a documentação abaixo:

1. Declaração da Entidade de Prática do Desporto (Clubes / Academias / Correlatos) – Responsabilidade do atleta junto com o clube, Para download clique aqui!

– Pegar o modelo no site do Ministério do Esporte, preencher, enviar para o Clube colocar em papel timbrado e assinatura do presidente ou representante legal.

2. Declaração da Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação) – Responsabilidade da CBTE

– Não precisa pegar o modelo no site do Ministério do Esporte, basta enviar os seguintes dados para ranking@cbte.org.br.

Nome completo
Tipo de Bolsa que recebeu (Nacional ou Internacional)
Diretoria (Carabina, Pistola, Rifle, Tiro ao Prato ou Trap Nacional)

Não será aceita solicitação recebida por outro canal.

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