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ORIENTAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BENEFÍCIO BOLSA ATLETA (QUEM JÁ RECEBEU) – 1517

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Lembramos aos beneficiados com o Programa Bolsa-Atleta, que o envio de declarações para Prestação de Contas somente poderá ocorrer após o recebimento da 12ª parcela (favor conferir na área restrita no Ministério do Esporte). O atleta, após o recebimento da última parcela, terá até 30 dias para apresentá-la, sob pena de incorrer nas hipóteses previstas no art. 8°, § 2° e art. 9° do Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro de 2005.

O Atleta deverá enviar ao Ministério do Esporte a documentação abaixo:

1. Declaração da Entidade de Prática do Desporto (Clubes / Academias / Correlatos) – Responsabilidade do atleta junto com o clube, conforme modelo constante no link

http://www2.esporte.gov.br/arquivos/snear/bolsaAtleta/declaracoesPrestacaoContas/declaracaoEntidadePratica.doc

– Pegar o modelo no site do Ministério do Esporte, preencher, enviar para o Clube colocar em papel timbrado e assinatura do presidente ou representante legal.

2. Declaração da Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação) – Responsabilidade da CBTE

– Não precisa pegar o modelo no site do Ministério do Esporte, basta enviar os seguintes dados para ranking@cbte.org.br com cópia para cbte@cbte.org.br.

Nome completo:
Tipo de Bolsa que recebeu: Nacional ou Internacional
Diretoria: Carabina, Pistola, Rifle, Tiro ao Prato ou Trap

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