Diante do último comunicado da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), em 12/08, a Diretoria Técnica decide alterar o item 4.4.9 do Regulamento Geral de Tiro ao Prato Olímpico. As alterações estão registradas no Segundo Adendo a este regulamento, e o item específico passa ter a seguinte redação:
4.4.9. Os Organizadores deverão se submeter aos valores referentes à inscrição da prova, inclusive séries de pratos (prova, final e treinamento) em cada uma de suas disciplinas, a serem determinados pela CBTE através de comunicado. Referente ao valor correspondente à munição, fica, desde já, determinado que o Organizador não pode cobrar quantia superior ao preço do “Projeto Olímpico” de repasse aos atletas, no valor máximo de R$ 34,00 a caixa com 25 unidades (preço máximo de repasse aos atletas), conforme informado pela Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), em comunicado de 12/08/2015.
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