São considerados válidos, para efeitos de recordes no tiro ao prato, nas modalidades olímpicas, os resultados obtidos por atletas brasileiros, tanto em provas oficiais do calendário nacional (desde que em locais sede), como, também, em todas as provas internacionais consideradas como sendo oficiais, quais sejam: Olimpíadas, Jogos Panamericanos, Universiades, Campeonatos e Copas do Mundo (ISSF), CCA, CAT e Jogos Ibero-Americanos. Não seria crível que um atleta brasileiro obtivesse, por exemplo, em uma etapa da copa do mundo, o recorde mundial e, embora sendo recordista mundial, não fosse considerado, com o mesmo resultado, recordista brasileiro! Por tal razão, e porque não estão sendo alterados critérios, mas, tão somente, interpretando-se corretamente os fatos, a CBTE homologou como sendo o Recorde Brasileiro de Skeet (pelas normas anteriores da ISSF e sem considerar as finais), o significativo resultado (123) obtido pelo atleta WILSON ZOCOLOTTE JUNIOR quando da etapa final da CCA/2011, realizada em Santiago do Chile. Na hipótese de que a CBTE venha a tomar conhecimento da existência de outra situação semelhante a da acima relatada, agirá da mesma maneira, desde que devida e inquestionavelmente comprovado o fato.