Srs Presidentes de Federações, Clubes e afins
Considerando que os Serviços de Fiscalização de Produtos controlados passarão a exigir, a partir do mês de setembro próximo, para renovação do CR de atiradores de tiro esportivo, declaração das entidades esportivas – CBTE, Federações e Clubes, a informação de que o atleta é praticante e frequenta periodicamente a sede da entidade para a prática do esporte, além da participação em, pelo menos, 1 (uma) competição interna ou externa; e,
Considerando que as entidades acima mencionadas são auxiliares do Exército na fiscalização dos atletas, zelando pelo cumprimento da lei em benefício do desporto e da segurança, ações estas que devem ser praticadas diuturnamente em todos os níveis.
Recomendo aos Presidentes de Federações e Diretores de Clubes o uso do Livro de Controle de Estande onde os atiradores, quando das suas práticas, anotarão a data, o calibre e quantidade de disparos efetuados, rubricando o local apropriado. A cópia destes registros servirão de prova por ocasião da renovação dos CR.
Recomendo, ainda, que os atiradores sejam alertados da necessidade de participação em, pelo menos, 1 (uma) competição, sem a qual não será possível a emissão de declarações.
Paulo Antonio Guedes de Lima e Silva
Administrador Judicial