Foi publicado no dia de hoje, a Portaria Nº 51 – COLOG, que dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, que envolvam a utilização de Produtos Controlados pelo Exército.
Esta portaria, que vinha sendo aguardada por todos os atiradores, revoga a Portaria nº 005 – DLOG, de 16 de julho de 2008 e a mais recente, Portaria nº 001 – COLOG, de 16 de janeiro de 2015.
Pedimos a todos que façam leitura detalhada deste material, principalmente no Título III, que fala do Tiro Desportivo.
Seguem os links para o download da Portaria e de seus anexos: