Publicada no Boletim do Exército No. 10/2010 de 12 de março de 2010, a portaria Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010 trata sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão e traz em seu conteúdo uma série de problemas que vão desde a não observância da hierarquia das normas jurídicas até o desrespeito de que somente uma lei pode criar um ilícito e PORTARIA NÃO É LEI!
E, diante de tamanhas e injustificáveis restrições, não há como mantermo-nos inertes, sendo o seu integral repúdio a mínima das manifestações que se apresentam exigíveis pelas circunstâncias, restando-nos buscar revertê-las, esperando ver o bom senso e a norma legal prevalecerem sobre medidas desprovidas de razoabilidade.