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ESCLARECIMENTOS DO DFPC SOBRE A NOVA LEGISLAÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS DE AR COMPRIMIDO

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A CBTE, visando elucidar dúvidas acerca da nova legislação que permeavam o tranquilo desenvolvimento das atividades desportivas, enviou ofício ao DFPC formulando questionamentos específicos, dos quais obteve as respostas através do Ofício nº 11-SecNor/DivRegulação/GabSubdir. Nesse sentido, as matérias em questão foram esclarecidas, restando formalizadas, resumidamente, as seguintes conclusões:

1) Há obrigatoriedade de concessão de CR para prática do esporte, mesmo que ocorra exclusivamente com armas de pressão (ar comprimido), independentemente da idade do atleta, ou do calibre da arma (superior ou não a 6mm);

2) A dispensa do CR é direcionada apenas para os indivíduos (não para pessoas jurídicas) que pratiquem airsoft ou paintball;

3) A definição de “marcadores” contida no Decreto 11.615/23 não se aplica às armas de pressão (airguns), para a qual continua vigente a definição residente no Anexo III do Decreto 10.030/19;

4) Uma vez que não há previsão de concessão de CR para prática exclusiva com utilização de armas de pressão, sendo a concessão do registro de atirador desportivo direcionada ao emprego de armas de fogo ou de ar comprimido, a documentação para a concessão é aquela prevista no rol do art. 17, §2º, inciso II da
Portaria 166-COLOG, inclusive quanto ao teste de capacidade técnica;

5) O apostilamento das armas de pressão ao acervo do atirador é obrigatório para fins de tiro desportivo. Todavia, esse apostilamento está suspenso até que o DFPC expeça as respectivas orientações e procedimentos;

6) As GTE referente às armas de pressão serão expedidas de forma cartorial (físico), na Região Militar de vinculação do interessado, por meio do Sistema de Guia de Tráfego Eletrônico (SGTE), na forma da ITA nº 03-DFPC/2015;

7) Não haverá comprovação de habitualidade para a armas de pressão.

Por fim, é importante pontuar que atividade de tiro desportivo constitui a participação em eventos formais dessa natureza, tais como competições, realizadas em qualquer âmbito (ranking interno do clube, municipal, estadual ou nacional), não se confundindo com a atividade de tiro recreativo, a qual é vedada apenas com a utilização de armas de fogo.

O inteiro teor do Ofício poderá ser consultado no link abaixo.
Exército diretoria de Fiscalização de produtos controlados

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