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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – REGULAMENTO E PORTARIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO

O Presidente do Conselho de Administração da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE), em observância à competência que lhe é atribuída pelo artigo 50, inciso V, do Estatuto da entidade, convoca as Federações filiadas e todos os membros da Comissão de Atletas da CBTE para reunião extraordinária da Assembleia Geral da CBTE a ser realizada no dia 27 de julho de 2023, em primeira convocação às 17:30 horas e em segunda e última convocação, se necessário, às 18:00 horas. A Assembleia Geral Extraordinária será realizada de modo telepresencial pela plataforma Zoom, com link de acesso e instruções a serem disponibilizados oportunamente por e-mail às entidades filiadas e aos membros da Comissão de Atletas.

A reunião será realizada em conformidade com os artigos 80-A, inciso II, e 80-B, inciso II do Estatuto da CBTE, e terá como ordem do dia:
1. Eleição de 02 (dois) membros independentes para comporem o Conselho
de Administração da CBTE; e
2. Eleição de 05 (cinco) membros para o Conselho de Ética da CBTE.

Observações:

1. As eleições serão realizadas conforme o “Regulamento da Eleição Extraordinária da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo a ser realizada conforme os artigos 80-A, II, e 80-B, II, do Estatuto da CBTE” (“Regulamento Eleitoral”), aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada no dia 13 de junho de 2023 e disponibilizado para consulta no sítio eletrônico da entidade.

2. Para aptidão a voto, as Federações filiadas (relação anexa) estarão sujeitas ao cumprimento dos requisitos constantes do artigo 35, garantido o benefício do artigo 24, §2º, ambos do Estatuto em vigor.

3. Terão direito a voto na Assembleia Geral Extraordinária também todos os membros da Comissão de Atletas (relação anexa).

4. As Federações filiadas devem fazer-se representar pelos seus Presidentes ou por procuradores credenciados na forma do artigo 25 do Estatuto em vigor. A participação dos atletas é pessoal e intransferível, não sendo admitida a outorga de procuração para sua representação.

5. A votação será aberta, na forma do Regulamento Eleitoral, ficando assegurado aos candidatos o direito de acompanhar o pleito e a apuração dos votos.

6. A candidatura a membro do Conselho de Ética da CBTE ou a membro independente do Conselho de Administração da CBTE se dará de forma individual e deverá ser protocolada diretamente pelo(a) candidato(a) junto à Secretaria da CBTE, por e-mail ou de forma física, na forma do artigo 7º do Regimento Eleitoral. O prazo para submissão de candidatura a ambos os cargos se inicia às 00:01hs do dia 16 de junho de 2023 e se encerra às 23:59hs do dia 03 de julho de 2023 e os candidatos deverão apresentar todos os documentos listados no artigo 9º do Regulamento Eleitoral.

7. Em conformidade com o artigo 80-B, III, do Estatuto da CBTE, na mesma ocasião da reunião da Assembleia Geral Extraordinária, as Federações filiadas deverão eleger seus 02 (dois) representantes que comporão o Conselho de Administração da CBTE, na forma do artigo 31 do Regulamento Eleitoral.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023

Jodson Gomes Edington Junior
Presidente do Conselho de Administração da CBTE

COLÉGIO ELEITORAL

1. Alagoas – Federação Alagoana de Tiro – FALT
2. Amazonas – Federação Amazonense de Tiro Esportivo – FATE
3. Bahia – Federação Baiana de Tiro Esportivo – FBTE
4. Ceará – Federação Cearense de Tiro Esportivo – FCTE
5. Distrito Federal – Federação Brasiliense de Tiro Esportivo – FBTE
6. Espírito Santo – Federação Capixaba de Tiro Esportivo – FECATE
7. Goiás – Federação de Tiro de Goiás – FTGO
8. Maranhão – Federação Maranhense de Tiro Esportivo – FMTE
9. Mato Grosso – Federação de Tiro de Mato Grosso – FTMT
10. Mato Grosso do Sul – Federação de Tiro do Mato Grosso do Sul – TIROMS
11. Minas Gerais – Federação Mineira de Tiro Esportivo – FMGTE
12. Pará – Federação Paraense de Tiro Esportivo – FEPATE
13. Paraíba- Federação Paraibana de Tiro Esportivo – FPbTE
14. Paraná – Federação Paranaense de Tiro Esportivo – FPrTE
15. Pernambuco – Federação Pernambucana de Tiro Esportivo – FPTE
16. Piauí – Federação de Tiro do Piauí – FETPi
17. Rio de Janeiro – Federação de Tiro Esportivo do Rio de Janeiro – FTERJ
18. Rio Grande do Norte – Federação Norte Riograndense de Tiro ao Alvo – FNTA
19. Rio Grande do Sul- Federação Gaúcha de Caça e Tiro – FGCT
20. Rondônia – Federação Rondoniense de Tiro – FRONT.
21. Santa Catarina – Federação Esportiva de Tiro e Caça de Santa Catarina – FETC
22. São Paulo – Federação Paulista de Tiro Esportivo – FPTE
23. Sergipe – Federação Sergipana de Tiro Esportivo – FSTE
24. Tocantins – Federação Tocantinense de Caça e Tiro Esportivo – FTCTE
25. Alex da Silva – Membro da Comissão de Atletas
26. André Weber Altobello – Membro da Comissão de Atletas
27. Cássio Cesar de Mello Rippel – Membro da Comissão de Atletas
28. Cibele Bautista Breide Martins – Membro da Comissão de Atletas
29. Esdras Farias de Medeiros – Membro da Comissão de Atletas
30. Fernanda Romano Esteves – Membro da Comissão de Atletas
31. Flávio Nunes Campos – Membro da Comissão de Atletas
32. Jefferson de Souza Lima Portela – Membro da Comissão de Atletas
33. José Eduardo Pavani – Membro da Comissão de Atletas
34. Luciana Vidmar Denti – Membro da Comissão de Atletas
35. Marcus Vinicius Alves Correa – Membro da Comissão de Atletas
36. Renan Pereira Bastos – Membro da Comissão de Atletas
37. Roberth Luciano de Oliveira Vieira – Membro da Comissão de Atletas
38. Vinicius Alberto Faria de Souza – Membro da Comissão de Atletas

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023

Jodson Gomes Edington Junior
Presidente do Conselho de Administração da CBTE

Regulamento Eleitoral CBTE – Conselho de Ética e Membros Ind_CSMV_A_287091v2

Portaria – Nomeação de Comissão Eleitoral-vf_CSMV_A_287090v2

ATA COMISSÃO ELEITORAL

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