Tendo em vista o fato ocorrido na 3ª Etapa do Campeonato Brasileiro de Trap Americano, no Estado do Rio de Janeiro, onde atiradores, alegando falhas técnicas de equipamentos (pedana), optaram por realizar parte da prova no Clube Resendense de Caça e Tiro, a Confederação Brasileira de Tiro Esportivo toma as decisões:
1. Não considerar os resultados dos atletas que concluíram a 3ª Etapa do Campeonato Brasileiro de Trap no Clube Resendense de Caça e Tiro:
2. Designar o Clube Resendense de Caça e Tiro para realizar a 4ª Etapa do Campeonato Brasileiro de Trap Americano;
3. Adquirir o radar de medição de velocidade de lançamento de pratos;
4. Solicitar do Sr Carlos Augusto Andrade Marques, representante da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo no Estado do Rio de Janeiro para assuntos referentes ao Campeonato Brasileiro de Trap Americano – Provas On-line, que, de posse do radar especificado acima, faça a vistoria técnica nas pedanas do Clube de Caça e Tiro Nacional e no Clube de Tiro Caça e Pesca de Valença. A realização das etapas previstas para estes Clubes, conforme Calendário de Eventos da CBTE, fica dependendo desta vistoria, podendo ser transferidas para outros clubes;
5. As pedanas do Clube Resendense de Caça e Tiro e do Clube Campista de Tiro Esportivo estão aprovadas pelo representante da CBTE no Estado do Rio de Janeiro, para as etapas previstas no Calendário de Eventos da CBTE.
Frederico José Pereira da Costa
Presidente